Não sei por onde começar
Atendimento automático, feito por computador. Não é advogado, não analisa o seu contrato e não diz se você tem direito a alguma coisa. Serve para te mostrar por onde começar.
Oi. Me conta o que está acontecendo com o seu empréstimo.
Escreva com as suas palavras, do jeito que você falaria. Ou toque em uma das opções abaixo.
Não escreva aqui o seu CPF, o seu telefone nem o número da sua conta. Nada do que você escrever nesta página sai do seu aparelho.
Tente escrever de outro jeito, com poucas palavras. Ou escolha uma das opções da lista abaixo, que é a mesma coisa.
O primeiro passo é descobrir o nome do que está sendo descontado. Sem isso, qualquer conclusão é chute.
Quem recebe do INSS pede o extrato de empréstimos consignados no Meu INSS, pelo aplicativo, pelo site ou pelo telefone 135.
Quem é servidor ou tem carteira assinada pede o contracheque detalhado ao setor de pessoal.
Nesse extrato aparece o nome do banco, o valor da parcela e quantas parcelas faltam. É esse papel que permite conferir o resto.
Desconto que não diminui e não tem prazo para acabar costuma ser cartão consignado, e não empréstimo.
No extrato ele aparece como RMC (Reserva de Margem Consignável) ou RCC (Reserva de Cartão de Crédito Consignado).
A diferença é essa: no empréstimo existe um número de parcelas e um fim.
No cartão, o que é descontado é o pagamento mínimo de uma fatura. O que sobra continua rendendo juros no mês seguinte. Por isso o desconto se repete sem prazo.
O Banco Central não publica taxa média do cartão consignado. Não existe parâmetro oficial para comparar com o seu caso — e isso, em si, já é uma informação.
Vale pedir ao banco, por escrito, as faturas desse cartão.
Dá para comparar, e é gratuito. A calculadora põe lado a lado a taxa do seu contrato e a taxa média que o Banco Central apurou para o mesmo tipo de crédito, no mês em que você assinou.
O resultado mostra a diferença entre as duas, o nome da série usada e a data da coleta. É uma comparação de números, não uma análise do seu contrato.
Não precisa da taxa. Bastam três números que costumam estar no extrato ou no comprovante: quanto você recebeu, quanto paga por mês e quantas parcelas são.
Com esses três, a calculadora descobre a taxa que está embutida no contrato. É a mesma conta que a Calculadora do Cidadão, do Banco Central, faz.
Registre a contestação por escrito. Guarde o número de protocolo de cada passo: é ele que prova a data em que você reclamou.
Os canais são o SAC do banco e, depois, a ouvidoria do banco.
Quem recebe do INSS também comunica pelo telefone 135 ou pelo Meu INSS.
O boletim de ocorrência pode ser registrado na delegacia. Em alguns estados, também pela internet.
Peça ao banco, por escrito, a cópia do contrato e dos documentos que foram usados para assiná-lo.
Seguro cobrado junto com empréstimo tem nome próprio no contrato e no extrato. Muitas vezes aparece como seguro prestamista.
Peça ao banco, por escrito, o contrato do empréstimo.
Peça também o documento em que você teria contratado o seguro, com o valor pago e o que ele cobre. Guarde o protocolo do pedido.
Existe um caminho previsto em lei para quem tem várias dívidas e não consegue pagar todas.
É a Lei 14.181, de 2021. Ela trata do superendividamento e prevê a renegociação em bloco, com os credores juntos.
Como esse pedido é feito varia conforme a cidade. Conte a sua situação para a Contrajuros e a gente indica por onde começar.
Transferir um empréstimo para outro banco é a portabilidade de crédito, prevista na Resolução 4.292 do Conselho Monetário Nacional. Quem pede é você, no banco para onde quer levar a dívida.
Antes de decidir, compare: o que interessa é a taxa de juros e o total a pagar até o fim, não o tamanho da parcela. Parcela menor com prazo maior costuma sair mais cara no total.
Quando só o mínimo da fatura é pago, o resto entra no crédito rotativo, que é uma das linhas mais caras do mercado.
A Lei 14.690, de 2023, limitou os encargos do rotativo ao valor original da dívida: o que se cobra de juros e encargos não pode ultrapassar o que foi gasto. A regra vale desde 3 de janeiro de 2024 e não alcança o que é anterior a essa data.
Vale comparar a taxa que está sendo cobrada com a média publicada pelo Banco Central para essa linha.
Peça sempre por escrito e guarde o protocolo. A ordem costuma ser o SAC do banco e depois a ouvidoria do banco.
Se o banco não responder, escreva para a Contrajuros contando o que você pediu e o que recebeu.
O Registrato, do Banco Central, mostra de graça os contratos que estão no seu nome nas instituições financeiras.
É por ali que dá para ver o que existe em seu nome, sem depender do que o banco conta.
Se a dívida é sua e está correta, o caminho é a renegociação.
Se você não reconhece a dívida, conteste por escrito junto ao banco e guarde o protocolo.
Depende do que apareceu no seu extrato e do que o banco respondeu. Não existe um caminho só, e o caminho certo muda conforme o caso.
Escreva para a Contrajuros contando o que você já descobriu: o que está sendo descontado, desde quando, e o que o banco disse quando você perguntou. A orientação é gratuita e não cria obrigação nenhuma para você.
Esta página explica o caminho, não resolve o seu caso. A decisão sobre o que fazer é sua.